A PRIMAVERA informa que, de acordo com a Portaria n.º 280/2022, de 18 de novembro, foi atualizado o valor de referência do subsídio de alimentação para os trabalhadores da Administração Pública para 5,20 €, com efeitos retroativos a 01/10/2022.
Este novo valor de referência é considerado para efeitos de tributação e apuramento do limite de isenção do subsídio de alimentação em sede de IRS, Segurança Social e CGA com impacto no processamento salarial nos setores público e privado.
Atualizar Valores
É necessário atualizar para os novos valores de remuneração (setor público) e limites de isenção (setores público e privado) antes de efetuar o processamento de novembro ou de dezembro, caso o processamento de novembro já tenha sido realizado.
Saiba como efetuar esta alteração no artigo de apoio disponível no Help Center V10.
Para proceder à atualização, é possível escolher entre os seguintes métodos:
1. Serviço de Atualização de Dados (Data Update)
2. Introdução direta no ERP